Depois da publicação da Portaria 868/2006, cujo objectivo seria definir o quadro legal da pesca com fins lúdicos, ficou claro que a mesma continha algumas gralhas de relevo, para além de penalizar o exercício da pesca lúdica, manifestando várias injustiças, nomeadamente ao considerar os pescadores lúdicos como principais responsáveis pela delapidação dos recursos marinhos, acusando-os também de concorrentes com a actividade da pesca comercial.
Tal foi a confusão gerada, que houve necessidade de que a DGPA - Direcção-Geral de Pesca e Aquicultura emanasse várias circulares com a intenção de clarificar alguns pontos da Portaria, circulares que, várias vezes, contrariavam de forma evidente o que aquela estipulava.
Foi então formada uma Comissão pela Defesa da Pesca Lúdica e dos Recursos Marinhos, constituída por membros representivos de diversas Associações, Clubes, Sites e Fóruns ligados à pesca para fins lúdicos, que após ter recolhido mais de DEZ MIL assinaturas, entregou na Assembleia da República uma Petição solicitando a reavaliação da Portaria em questão.
Depois de várias promessas de revisão da legislação contestada, nomeadamente dos pontos apresentados na petição, foi publicada no passado dia 5 de Fevereiro nova legislação (2 Portarias, uma delas revogando a anterior e a outra incidindo sobre o PNSACV - Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).
Contrariando as promessas feitas e as expectativas dos pescadores, as novas portarias não só não tiveram em conta os pontos focados na petição entregue em 2008, como, em alguns casos até os agravaram, chegando ao ponto de tornarem impraticável pelo menos uma das técnicas de pesca mais generalizadas, a pesca à bóia, ao proibir a utilização de engodo.