Portaria n.º 1464/2002 e Circular n.º 28 da DGRM
A pequena náutica de recreio em Portugal, navega sob a tutela de uma legislação mais do que espartana, estúpida! O legislador de então não teve a preocupação de ajustar as regras a uma prática de lazer, teve o preconceito de exigir até ao limite do absurdo, exigindo, limitando, proibindo, como se não houvesse amanhã. Só um exemplo do que a lei exige para pôr a navegar um barquinho como o da foto.
Coletes; bomba de esgoto; escada de acesso; extintor; bússula; buzina; ferro de fundear; cabos de amarração e reboque; navalha de ponta redonda; lanterna estanque; pilhas sobressalentes; 20 pensos rápidos; ligadura; alfinete-de-ama; 25 gramas de algodão hidrófilo; 12 compressas; 500 cm3 de álcool puro; pomada anti-séptica; 20 aspirinas; 20 comprimidos para o enjoo; dedeira; 200 cm3 de água oxigenada; balsa; dois sinais para-quedas; um sinal fumígeno; VHF; curso de radiotelefonista; marcações azimutais; cartas hidrográficas; reflector de radar; heliógrafo; seguro de responsabilidade civil; seguro para o reboque na estrada; imposto sobre veículos; taxa de farolagem e balizagem; habilitação náutica.
Consegue-se aqui compreender a exigência das aspirinas: quem, no meio de tanta imperatividade, escapa a uma boa dor de cabeça? Costumo dizer que só se mete numa coisa destas, quem desconhece o que vem a seguir. Não é por acaso que o melhor barco é o do amigo! Só de pensar na chatice e na preocupação (não vá faltar o alfinete-de-ama!) que dá, conformar a prática da pequena náutica de recreio com a legalidade, a vontade é desistir antes de começar. Os nossos governantes que tutelam estas coisas, estão-se nas tintas! Falam muito do cluster do mar, mas devem ser mais entendidos em clisteres.
Na verdade, com uma legislação absurda e com as rampas de acesso ao mar quase todas privatizadas, parece haver uma conspiração governativa para manter os nautas de recreio de costas voltadas para o mar. É o país que temos.

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