A mesma Polícia Marítima que quando encontra um pescador lúdico sem licença, ou com um exemplar com alguns centímetros abaixo da medida mínima ou com mais de dois anzóis "pendurados" na linha tem aplicado coimas mínimas de 250 euros, para além da apreensão do equipamento (cana, carreto e demais acessórios).É claro que estes pescadores profissionais pagam licenças, tal como os pescadores lúdicos, mas licenças que estipulam uma medida mínima para a malha da rede, para as distâncias mínimas da costa para a operação com as redes e medidas mínimas para as várias espécies de pescado.
Compreendemos que os pescadores profissionais têm necessidade de garantir o seu sustento e das suas famílias, mas não haverá consciência de que com estes procedimentos estão a hipotecar o seu futuro e o das gerações vindouras?
A Portaria 144/2009, de 5 de Fevereiro, que se aplica à pesca submarina e à pesca lúdica ou desportiva apeada ou a partir de embarcação, refere, no seu preâmbulo, introduzir "... o princípio geral de aplicação em todo o território de uma gestão dos recursos baseada numa partilha de responsabilidade de exploração." ... o que é que isto significará?Fotos de Neptunus













