Uma das alterações foi o fim das licenças de pesca local apeada nos moldes actuais (era emitida para a área de uma só capitania e limítrofes, com um preço de 6 euros ano), que foram substituídas por apenas uma licença de pesca apeada válida para todo o território nacional, sendo o valor alterado para 8 euros /ano.
Também o valor das coimas actuais foi alterado para cerca de metade, uma vez que foi reconhecido o seu exagero. (a falta de licença de pesca implicava, na anterior legislação, coimas entre os 500 e os 3.740 euros).
Bom dia, posso estar a ver muito mal, e peço desculpa se for o caso, mas no decreto de lei de 101/2013, que foi publicado no passado dia 25, não encontro referencias ao PNSACV. Julgo termos que aguardar pela portaria que lhe virá a fazer refenria. Cumprimentos, boas Pescarias
ResponderEliminarRui
Boa noite e obrigado pelo seu comentário. Tem toda a razão amigo Rui. As alterações referentes ao PNSACV que estavam previstas não foram incluídas no DL 101/2013, pelo que nos resta aguardar pela respectiva publicação.
ResponderEliminarAs nossas desculpas pelo lapso.