Uma das alterações foi o fim das licenças de pesca local apeada nos moldes actuais (era emitida para a área de uma só capitania e limítrofes, com um preço de 6 euros ano), que foram substituídas por apenas uma licença de pesca apeada válida para todo o território nacional, sendo o valor alterado para 8 euros /ano.
Também o valor das coimas actuais foi alterado para cerca de metade, uma vez que foi reconhecido o seu exagero. (a falta de licença de pesca implicava, na anterior legislação, coimas entre os 500 e os 3.740 euros).